A COORDENAÇÃO DO COLEGIADO DA LICENCIATURA EM EDUCAÇÃO INTERCULTURAL INDÍGENA da Universidade Federal da Bahia, no uso de suas atribuições regimentais, e em conformidade com a Resolução nº 001/2026, TORNA PÚBLICO o presente Edital que estabelece prazos e procedimentos para o processo de progressão dos estudantes regularmente matriculados no 4º semestre para as habilitações do curso.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O presente processo tem por finalidade alocar os estudantes nas três habilitações do curso de Licenciatura Intercultural Indígena:
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a) Habilitação em Humanidades;
-
b) Habilitação em Artes, Linguagens e Literaturas;
-
c) Habilitação em Matemática e Ciências da Natureza.
1.2. A alocação observará os critérios e o algoritmo de distribuição estabelecidos na Resolução nº 001/2026, disponível no site institucional.
1.3 O Índice de Aproveitamento (IA) utilizado no cálculo da Fórmula de Classificação (FC) corresponde ao Coeficiente de Rendimento (CR) constante no histórico escolar atual do estudante, conforme registrado no sistema acadêmico SIGAA.
2. DOS PRAZOS E ETAPAS
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Etapa |
Período |
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Período para manifestação de preferências (1ª, 2ª e 3ª opções) e envio de documentação de vínculo |
Até 04 de maio de 2026, às 23h55 |
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Publicação da composição da Banca/Comissão de Acompanhamento |
05 de maio de 2026 |
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Período de análise das manifestações e documentação |
De 05 a 11 de maio de 2026 |
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Publicação do resultado preliminar (com FC e alocação provisória) |
11 de maio de 2026 |
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Prazo para interposição de recurso (2 dias úteis) |
12 e 13 de maio de 2026 |
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Publicação do resultado final |
14 de maio de 2026 |
3. DA MANIFESTAÇÃO DE PREFERÊNCIAS
3.1. Cada estudante regularmente matriculado no 4º semestre deverá acessar a Sala Principal do curso no Moodle até o dia 04 de maio de 2026, às 23h55, e preencher os três formulários correspondentes a:
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1ª opção de habilitação;
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2ª opção de habilitação;
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3ª opção de habilitação.
3.2. As três opções devem ser diferentes entre si. Será considerada inválida a manifestação que:
-
a) indicar a mesma habilitação em duas ou mais opções;
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b) deixar de preencher integralmente os três formulários.
3.3. O estudante que não realizar a manifestação correta dentro do prazo será considerado ausente e alocado automaticamente nos termos do artigo 7º, parágrafo único, da Resolução nº 001/2026.
4. DA DOCUMENTAÇÃO PARA PROFESSORES COM VÍNCULO EFETIVO
4.1. Os estudantes que possuam vínculo efetivo como professor da educação básica na área correspondente à habilitação pretendida deverão enviar, no Moodle, até o mesmo prazo de 04 de maio de 2026, os seguintes documentos:
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a) Comprovante de vínculo efetivo (contracheque, declaração funcional, carteira de trabalho ou documento equivalente);
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b) Documentação que comprove a(s) disciplina(s) ou área(s) que leciona (plano de trabalho, declaração da unidade escolar, histórico funcional, atribuição de aulas ou outro documento oficial).
4.2. O envio da documentação é condição indispensável para a aplicação do acréscimo de 0,5 (meio) ponto na Fórmula de Classificação (FC), conforme previsto no artigo 5º, §2º da Resolução nº 001/2026.
4.3. O acréscimo será aplicado exclusivamente na habilitação para a qual o vínculo for demonstrado.
5. DA BANCA/COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO
5.1. A composição da Comissão de Acompanhamento do Processo Seletivo será publicada no dia 05 de maio de 2026, no site institucional e na Sala Principal do Moodle.
5.2. A Comissão será responsável pela análise das manifestações, verificação da documentação, aplicação do algoritmo de distribuição, julgamento de recursos e demais etapas previstas na Resolução nº 001/2026.
6. DOS RECURSOS
6.1. Contra o resultado preliminar (publicado em 11 de maio de 2026), caberá recurso administrativo no prazo de 2 (dois) dias úteis (dias 12 e 13 de maio de 2026).
6.2. O recurso deverá ser protocolado exclusivamente por meio do formulário eletrônico disponível na Sala Principal do Moodle, indicando de forma clara e fundamentada o erro alegado (cálculo da MNC, IA, PAH, FC ou aplicação do algoritmo).
6.3. Os recursos serão julgados pela Comissão de Acompanhamento, e a decisão será incorporada ao resultado final.
7. DO RESULTADO FINAL
7.1. O resultado final, com a alocação definitiva de todos os estudantes nas habilitações, será publicado no dia 14 de maio de 2026, no site institucional e na Sala Principal do Moodle.
7.2. A certificação final de cada estudante corresponderá à habilitação na qual for alocado, nos termos do artigo 11 da Resolução nº 001/2026.
8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1. É de inteira responsabilidade do estudante o preenchimento correto das opções e o envio da documentação dentro do prazo estipulado.
8.2. A Coordenação do Colegiado e a Comissão de Acompanhamento não se responsabilizam por problemas técnicos, de conexão ou de qualquer outra natureza que impeçam a manifestação dentro do prazo.
8.3. Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação do Colegiado, ouvida a Comissão de Acompanhamento.
8.4. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
Salvador-BA, 21 de abril de 2026.
Felipe Bruno Martins Fernandes
Coordenação do Colegiado da Licenciatura Intercultural Indígena
Universidade Federal da Bahia – UFBA
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04/05/2026
Comissão:
- Wender Silveira Freitas, Secretário na qualidade de Presidente da Comissão;
- Felipe Bruno Martins Fernandes, Coordenador do Curso, na qualidade de membro
- Eduardo José Amaral de Jesus, na qualidade de Representante Discente e membro.
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05/05/2026
RESULTADO PRELIMINAR E ALTERAÇÃO DO CRONOGRAMA
A Banca de Seleção do Processo de Progressão para Habilitações da Licenciatura Intercultural Indígena da Universidade Federal da Bahia, no uso de suas atribuições regimentais, em conformidade com o Edital nº 002/2026 e a Resolução nº 001/2026, torna público o Resultado Preliminar do Processo de Progressão para as Habilitações de Humanidades, Artes, Linguagens e Literaturas e Matemática e Ciências da Natureza, bem como comunica as alterações no cronograma estabelecido no edital, conforme deliberação da Comissão de Seleção.
1. DO RESULTADO PRELIMINAR
Fica disponibilizado, em anexo a este documento, o resultado preliminar do processo de progressão, contendo a alocação dos estudantes em cada habilitação.
2. DO PRAZO PARA RECURSOS
Nos termos do artigo 10 da Resolução nº 001/2026, fica aberto o prazo de 48 (quarenta e oito) horas para interposição de recursos contra o resultado preliminar, contado a partir da data de publicação deste documento. Os recursos deverão ser encaminhados exclusivamente por meio do endereço eletrônico intercultural@ufba.br, indicando expressamente o nome, matrícula e o apontamento do erro passível de correção (cálculo da MNC, IA, PAH ou FC, ou aplicação do algoritmo).
3. DA ALTERAÇÃO DO CRONOGRAMA
Em razão da necessidade de ajuste no cronograma original do Edital nº 002/2026, a Comissão de Seleção deliberou, por unanimidade, as seguintes alterações:
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Publicação do Resultado Preliminar: 05 de maio de 2026 (mantida a data original);
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Prazo para recursos: até as 23h59 do dia 08 de maio de 2026 (mantido o prazo original de 48 horas);
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Análise dos recursos e homologação do Resultado Final: 11 de maio de 2026, durante a reunião ordinária do Colegiado do Curso.
A divulgação do Resultado Final ocorrerá imediatamente após a reunião do Colegiado.
4. DA PUBLICIDADE
Este resultado preliminar, com a respectiva lista de estudantes alocados por habilitação, será publicado nos seguintes canais oficiais do curso: site intercultural.ufba.br e na Sala Principal do Ambiente Virtual de Aprendizagem (Moodle) do curso.
Salvador-BA, 05 de maio de 2026.
Wender Silveira Freitas
Presidente da Comissão de Seleção
Felipe Bruno Martins Fernandes
Membro da Comissão de Seleção
Eduardo José Amaral de Jesus
Membro da Comissão de Seleção
RESULTADO PRELIMINAR